Súmula: Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 a alteração 393ª, no qual prorroga para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração: Alteração 393ª Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Curitiba, em 09 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado