Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 65.023,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 65.023,00 (sessenta e cinco mil e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado