Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário, que custeia a programação, no valor de R$ 2.708.918,00 Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos VI e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 2.708.918,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, novecentos e dezoito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Fica alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2009, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado