Autoriza renovação do o reconhecimento do Curso de Graduação em Agronomia, ofertado pela UEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 40/2009, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.181.907-8, DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (anos) (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Agronomia, ofertado pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, do Município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 4.832 (quatro mil, oitocentas e trinta e duas) horas, período integral de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 8 (oito) anos. (vide Decreto 6178 de 02/02/2010)
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado