Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário de despesas da Companhia de Habitação do Paraná-Cohapar, no valor de R$ 75.180,00, Chefia do Poder Executivo-CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica procedido o ajuste orçamentário de despesas da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, empresa pública vinculada a Chefia do Poder Executivo - CPE, no valor de R$ 75.180,00 (setenta e cinco mil, cento e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Em decorrência do contido no artigo anterior deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado