Súmula: Nomeação de servidores para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2°. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado