Súmula: Homologados os Decretos Municipais nº 236, de 20 de outubro de 2009 e o Decreto Municipal nº 290, de 5 de outubro de 2009, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Granizos.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando que no Estado houve a ocorrência de chuvas em excesso e incidência de granizos durante os meses de setembro e outubro, que culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN), DECRETA:
Art. 1°. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 236, de 20 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná e o Decreto Municipal nº 290, de 5 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de União da Vitória, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Granizos (CODAR NE.TGZ 12.205) e Enchentes/Inundações Graduais (CODAR NE.HIG 12.301), respectivamente.
Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.
Curitiba, em 10 de novembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado