Dispõe sobre o Programa Bombeiro Comunitário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado Regulamento do Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.
Parágrafo único. O Programa Bombeiro Comunitário consiste na conjugação de esforços do Governo do Paraná, através da Casa Militar, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU, PARANACIDADE e Municípios paranaenses com o objetivo de implantar o referido Programa, conforme especificado nos anexos I e II deste Decreto, em Municípios selecionados.
Art. 2º. Ficam autorizadas a Casa Militar, a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o PARANCIDADE a firmarem convênios com as Prefeituras Municipais que aderirem ao Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo II que integra o presente Decreto.
Art. 3°. Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Paraná, o Curso de Agente de Defesa Civil, destinado à exclusiva formação, em nível operacional, de servidores públicos municipais selecionados e designados para integrar o Programa Bombeiro Comunitário.
Parágrafo único. Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, a regulamentação do Curso de Agente de Defesa Civil, a fim de atender as necessidades do sistema de ensino da Corporação.
Art. 4º. Até o término de sua vigência, os convênios firmados anteriormente ao presente Decreto continuam sendo regidos pelo que dispõe o Decreto Estadual 6.072, de 31 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Ficam autorizados termos aditivos aos convênios referidos neste artigo, ao término de sua vigência, com base no presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado