Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.412.733,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso I da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.412.733,00 (três milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e três reais), de acordo com o anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, conforme anexo VI deste Decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de outubro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado