Súmula: Promovida por antiguidade, Maria Ligia Garbelini de Gois, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido na Ação Sumária Condenatória sob nº 1.278/2005, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, DECRETA:
Art. 1°. Fica promovida, por antiguidade, de acordo com o art. 12 do Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, MARIA LIGIA GARBELINI DE GOIS, RG nº 6.236.234-0, da 4ª para 3ª Classe da Carreira de Papiloscopista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2°. Fica revogado o Decreto nº 4.369, de 22 de fevereiro de 2005, na parte que promoveu MARIA LIGIA GARBELINI DE GOIS, RG nº 6.236.234-0, com efeito financeiro a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado