Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 215.889,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 215.889,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o aumento no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado