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Decreto 5110 - 15 de Outubro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5110 de 15 de Outubro de 1997

Súmula: Declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992 e sob proposta da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC,


DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima, tendo em vista a ocorrência de fortes precipitações pluviométricas, granizo e vendaval, que se abateu sobre aquela região em data de 29 de setembro do corrente ano, causando danos de elevada monta em diversas residências, impondo a necessidade de atuação integrada e em regime especial de trabalho dos órgãos públicos municipais e estaduais, responsáveis pelas atividades de socorro e assistência à população afetada.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de outubro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Luiz Antonio Borges Vieira
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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