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Decreto 5607 - 22 de Outubro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8082 de 22 de Outubro de 2009

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,
 

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo1° deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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