Súmula: Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1997, no valor de R$ 440.451,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo V da Lei Orçamentária de 1997, no valor de R$ 440.451,00 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado