(Revogado pelo Decreto 3697 de 17/01/2012)
Súmula: Demissão de Benedito Pereira da Silva, do cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 7.540.928-1 e, considerando que o servidor BENEDITO PEREIRA DA SILVA, Escrivão de Polícia de 4ª Classe, infringiu o disposto no art. 211, inciso III, da Lei Complementar n° 14/82 e alterações;considerando que o servidor foi submetido a processo disciplinar, onde foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente da ampla defesa e do contraditório;considerando, ainda, a Deliberação nº 540/2009, do Conselho da Polícia Civil, o Parecer nº 129/2009, da Assessoria Jurídica da SESP e Parecer nº 4231/2009 - CTJ - Casa Civil, incorporando-os a esta decisão como razões de julgar, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
Resolve demitir, de acordo com os arts. 230, inciso XI, combinado com o art. 211, inciso III, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, BENEDITO PEREIRA DA SILVA, RG nº 3298345-6, do cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 13 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado