Súmula: Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos II e IV, da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 02 de julho de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes no valor de RS 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º fica alterado o Demonstrativo da Receita Centralizada conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4º. Fica procedido o ajuste do Programa de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado