Súmula: Transferidos os cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, os cargos em comissão abaixo indicados, ocupados em 28 de maio de 1997 pelos servidores em exercício no Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, que passou a integrar a estrutura orgânica da SEFA por força do Decreto nº 3.124, de 28 de maio de 1997:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado