(Revogado pelo Decreto 4514 de 23/07/2001)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado