Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.288.410,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Fundo de Equipamento Agropecuário, no valor de R$ 1.288.410,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado