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Decreto 5417 - 18 de Setembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8059 de 18 de Setembro de 2009

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e levando em consideração a Adesão ao Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência,
 

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Termo de Adesão ao Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

Art. 2°. O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEOG será composto por:

I - um representante da Coordenadoria dos Direitos de Cidadania, da Secretaria de Estada da Justiça e da Cidadania, como Coordenador do Comitê;

II - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação, sendo um da Superintendência de Educação e outro da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;

III - dois representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, sendo um do Departamento de Gestão do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda e outro do Departamento de Assistência Social;

IV - um representante do Departamento de Atenção ao Risco da Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

V - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VI - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VII - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e

VIII - um representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

§ 1°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, através da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania - CODIC e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE/PR designarão os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VIII deste artigo e estabelecerão a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 2°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU prestará ao Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPG o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 3°. O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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