Súmula: Nomeação de Thiago Yuiti Castilho Massuda, para o cargo de Químico Legal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida nos autos de nº 1927/2007, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970 e as Leis nºs 14.678, de 06 de abril de 2005 e 15.793, de 03 de abril de 2008, THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, RG nº 443238868/SP, para exercer o Cargo de Químico Legal de 4ª Classe, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná. (vide Decreto 8483 de 09/07/2013)
Art. 2°. A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3°. O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado