Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado