Súmula: Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.760.332,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo de Obras da Lei Orçamentária, no valor de R$856.145,00 (oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado