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Lei 16388 - 26 de Janeiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8147 de 26 de Janeiro de 2010

Súmula: Altera a redação do parágrafo 5º, do artigo 2º da Lei nº 16.239/09, que estabelece normas para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 5º do artigo 2º da Lei nº 16.239, de 29/09/09, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
§ 5º Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comer­ciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Virgílio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Rosane Ferreira
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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