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Decreto 1358 - 29 de Agosto de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7546 de 29 de Agosto de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.449.473,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,


D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.449.473,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3°. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 18.561.973,00 ( dezoito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Anexo de Obras, no valor de R$ 5.103.861,00 (cinco milhões, cento e três mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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