Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Indianópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Indianópolis, do imóvel constituído pelo Lote 06, da Quadra 01, com área de 523 m², contendo edificação de 165,35 m², conforme Matrícula n° 5.768, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado