Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel constituído pela Quadra nº 141-B, com área de 3.327,97 m², conforme Matrícula nº 25.492, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá.
Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, deverá ser utilizado, exclusivamente, para fins de implantação de Unidade de Saúde, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove desvirtuamento em sua utilização.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado