Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 515/08, que objetiva a extinção da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, e a criação do Instituto das Águas do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 515/08:
Art. 38. ....:“Art. 53. ....§ 1º .....§ 2º O benefício previsto do parágrafo anterior, será estendido aos demais produtores rurais, desde que o consumo seja exclusivamente destinado à produção agropecuária e silvipastoril.”
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado