Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jataizinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, de área com 724,52 m², constituída pelos Lotes nº 17 e 18, da Quadra 01, conforme as Matrículas nºs 7.423 e 7.424, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado