Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado