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Lei 9155 - 20 de Dezembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3167 de 21 de Dezembro de 1989

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00, ao orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - F.C.M.R., na forma que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 172.406.775,00 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, destinados a cobrir despesas com Investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo:



Ncz$ 1,00
Dotação: 8500.13750212.027
4130 – Investimentos em Regime de Execução Especial 172.406.775
 

Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1° desta lei, o excesso de arrecadação proveniente do 3° Termo Aditivo firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado do Paraná com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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