Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei n° 5.944/69 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Lei n° 5.944, de 21 de maio 1969 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado), alterada pelas Leis n°s 7.732, de 07 de outubro de 1983 e n° 8.068, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) A alínea a do inciso I do Art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) tempo de serviço prestado à corporação como oficial - meio ponto por semestre completo."
b) Ficam revogados a alínea d do inciso I e o parágrafo 6° do Art. 37.
c) Os incisos I e II do Art. 52 passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Segundo Tenente e Primeiro Tenente: um terço das vagas existentes. II - Capitão a Tenente-Coronel, inclusive: um quarto das vagas existentes."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado