Súmula: Dispõe que ficam revalidados, até 19 de fevereiro de 1995, os efeitos do Concurso Público de Formação Técnico-Profissional de Perito Criminal, que teve o seu resultado homologado pela Resolução nº 094/91, de 19 de fevereiro de 1991, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Com base no disposto do art. 27, item III, da Constituição Estadual, ficam revalidados até 19 de fevereiro de 1995 os efeitos do Concurso Público de Formação Técnico - Profissional de Perito Criminal que teve o seu resultado homologado pela Resolução nº 094/91, de 19 de fevereiro de 1991, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de novembro de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado