(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS de Realeza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS de Realeza, Paraná, sediada naquele município e fundada a 30 de julho de 1983 e registrada sob nº 87, Livro A-1 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Realeza-Pr, em 27 de setembro de 1983.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado