Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação dos imóveis que especifica, ao Município de Quinta do Sol.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Quinta do Sol, dos Lotes nºs 08, com área de 576,00 m² e 09, com área de 448,00 m², da Quadra nº 48, com edificação, sob Matrículas nºs 3.601 e 3.602, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão.
Art. 2º. Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão usados, exclusivamente, para implantação do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado