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Lei 16250 - 28 de Outubro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8086 de 28 de Outubro de 2009

Súmula: Insere parágrafo 3º no artigo 1º, da Lei nº 11.182, de 23/10/95, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido o parágrafo terceiro no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.182, datada de 23/10/95, que passa a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais artigos inalterados:
“Art. 1º. ...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º O mesmo benefício instituído nesta lei será estendido aos estudantes com necessidades especiais, devidamente matriculados em escolas especializadas assim reconhecidas legalmente.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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