Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4852 - 05 de Outubro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5382 de 25 de Novembro de 1998

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 da Secrtetaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9°, incisos I e IV da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE, conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, substituto

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná