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Decreto 4684 - 12 de Agosto de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5313 de 13 de Agosto de 1998

(Revogado pelo Decreto 1190 de 09/08/1999)

Súmula: Instituída a Fundação Araucária com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituída a Fundação Araucária, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tendo por finalidade o amparo à pesquisa e à formação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998 e de seu respectivo Estatuto.

Art. 2º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Araucária, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alexandre Fontana Beltrão
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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