(Revogado pelo Decreto 1190 de 09/08/1999)
Súmula: Instituída a Fundação Araucária com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998,D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituída a Fundação Araucária, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tendo por finalidade o amparo à pesquisa e à formação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998 e de seu respectivo Estatuto.
Art. 2º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Araucária, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado