Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU, no valor de R$ 612.174,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 612.174,00 (Seiscentos e doze mil cento e setenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de abril de 2008,187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado