Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado