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Decreto 2475 - 09 de Abril de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7697 de 9 de Abril de 2008

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5°, § 1°, da Lei Complementar n° 119, de 31 de maio de 2007,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social, os seguintes representantes:
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
LUIZ FORTE NETTO e WILSON BLEY LIPSKI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
ÊNIO JOSÉ VERRI e HEITOR ANGELO SCREMIN FRANÇA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
RUBENS GHILARDI e LUIZ ANTONIO ROSSAFRA – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
STÊNIO SALES JACOB e MARIA ARLETE ROSA – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e JOSÉ LUIZ BOLICENHA – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
MOACIR ELIAS FADEL e ALTAMIR SANSON – Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
JOSÉ LUIZ DALLAZEN e NORBERTO CITON – União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Econômica Solidária – UNICAFES;
SILVIO JOSÉ GONÇALVES e HILMA DE OLIVEIRA SANTOS – Movimento Nacional de Luta por Moradias – MNLM;
RICARDO LUIZ BRANDÃO e RONALDO MARAFON – União das Entidades Comunitárias de Campo Comprido e CIC NORTE – UNECOM; e
MARIA CIRLEIDE DA SILVA e MARCIA REGINA SILVEIRA – Associação de Moradores do Butiatuvinha.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.386, de 31 de agosto de 2007 e 1.857, de 28 de novembro de 2007.

Curitiba, em 9 de abril de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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