(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva de Londrina - ACEL, com sede e foro na cidade de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva de Londrina - ACEL, com sede e foro na cidade de Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos Secretário de Estado do Esporte e Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado