(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra, com sede e foro na Cidade de Assaí, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra, com sede e foro na cidade de Assaí, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de outubro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado