Súmula: Eleva para Cr$ 3.000,00, a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a Isabel Campos Ribas, viúva do ex-funcionário público estadual, Pedro Cordeiro Ribas.
Art. 2º. As despêsas com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado