(Revogado pelo Decreto 8744 de 16/11/2010)
Súmula: Fica prorrogado o prazo da nomeação contida no Decreto n° 7.310, de 6 de outubro de 2006, dos Dirigentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 73 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, na Lei n° 15.300, de 28 de setembro de 2006 e demais legislação aplicável à espécie, e o contido no protocolado sob nº 9.858.829-9, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da nomeação contida no Decreto n° 7.310, de 6 de outubro de 2006, dos Dirigentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, criada pela Lei nº 15.300, de 28 de setembro de 2006, até que os respectivos atos constitutivos sejam aprovados pelas instâncias competentes, para o cumprimento dos trabalhos de elaboração do estatuto, do regimento interno, do plano de desenvolvimento institucional e do projeto pedagógico institucional da UENP.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado