Súmula: Autorizando a abrir ao Poder Executivo, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Paranaguá, na execução de obras assistenciais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de julho de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado