Súmula: Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Rita Bordes Cozzetti, viúva do ex-professor, Júlio Cozzetti.
Art. 2º. A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado