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Lei 9477 - 14 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3411 de 14 de Dezembro de 1990

Súmula: Extingue o art. 29, da Lei nº 7.567, de 08 de janeiro de 1982.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica extinto o art. 29, da Lei nº 7.567, de 08 de janeiro de 1982.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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