Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500,00, ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989, dos quais Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para atender despesas da Assembléia Legislativa, e Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas do Tribunal de Justiça, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações dos próprios órgãos, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. . . . Vetado . . .
Parágrafo único . . . Vetado . . .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado