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Decreto 5234 - 17 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8036 de 17 de Agosto de 2009

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologados os Decretos municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de estiagens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e,
considerando que houve uma drástica redução nos índices pluviométricos nas regiões Central e Sudoeste do Estado, caracterizando estiagem, que culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 955, de 7 de julho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, nº 26, de 17 de julho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, nº 6.499, de 20 de julho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Palmeira e nº 91 de 22 de junho de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Peróla D'Oeste, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 17 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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